quinta-feira, 13 de maio de 2010

POR QUE CASAR TAMBÉM NO CIVIL

Por que casar também no civil

Contrato civil protege a todos com a força da lei; obrigatoriedade existe para que a nova família seja reconhecida pelo Estado e pela Igreja

* Cláudio Alcântara

Uma linda cerimônia religiosa é o suficiente? Não. É preciso casar também no civil. Por quê? Simples. O contrato civil favorece a família e protege a todos com a força da lei. Já o sacramento do matrimônio, segundo a religiosidade de cada um, une o casal, perante Deus e perante a Igreja. O civil existe por uma questão de segurança.
É preciso lembrar que a lei do divórcio rompe apenas o contrato civil, já que para a Igreja não existe divórcio. Outra coisa importante é que, com o reconhecimento de uniões estáveis, a questão da obrigatoriedade do contrato civil antes do sacramento religioso, perdeu força popular.

Para o bem de todos

Religiosamente falando, a lei maior, em termos de legislação, que é o Código de Direito Canônico, válido para a Igreja no mundo inteiro, diz que ninguém deve assistir a matrimônio que não possa ser reconhecido civilmente. Motivo: evitar sofrimento aos cônjuges e aos filhos.
O ideal para a maioria das pessoas é casamento no civil e no religioso. Assim, o casal é abençoado com “as graças de Deus” pelo lado religioso, e pela lei dos homens, no civil. Ou seja, o jovem casal pode batizar seus filhos, ser padrinhos de batismo, receber a eucaristia, participar da vida da Igreja.

Como tudo começou

Até o advento da República, o único meio legal de provar que a pessoa era casada era pelo sacramento do matrimônio. Não havia cartórios e os únicos documentos que existiam eram os fornecidos pela Igreja. Com a separação Igreja/Estado, surgiram os cartórios e os contratos de casamento civil.
A Igreja sempre exigiu o civil para a proteção da lei em favor da Família. Proteção à mulher, ao marido e às crianças. Apenas pelo documento religioso, haveria dificuldades em comprovar um estado de vida. Também para evitar a bigamia: casa com um na Igreja e com outro no civil, formando situações irregulares.
Para evitar tudo isso e para que a nova família seja reconhecida pelo Estado e pela Igreja, duas sociedades distintas, existe a obrigatoriedade do contrato civil também.

* CLÁUDIO ALCÂNTARA é jornalista do JORNAL DIÁRIO DO VALE.

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